Bem-vindo ao Certificatievisure.it - Contate-nos +39 02/40031022 ou a info@certificatievisure.it

Código de desconto de 10%

Um código de desconto para você que é um novo cliente

Welcome10%
WhatsApp Chat

Transcrição de Certidão de Casamento Estrangeiro

Trascrizione Atto di Matrimonio Estero

Um casamento celebrado no estrangeiro deve ser registado no município italiano competente para ter valor em Itália.

Como transcrever o ato de casamento na Itália?

O original da certidão de casamento emitida pelo Cartório do Estado Civil Estrangeiro deverá ser legalizado e traduzido e deverá ser enviado, pelo interessados, à representação diplomática-consular que se encarregará da transmissão na Itália para poder transcrevê-la nos registros de estado civil do Município competente.

Alternativamente é necessário apresentar a escritura, legalizada e traduzida, diretamente ao Município. de pertencimento. conforme relatado no art. 12, parágrafo 11, do Decreto Presidencial 396/2000

Quais documentos são necessários para obter a transcrição?

Em geral, a certidão de casamento emitida pelo Cartório do Estado Civil competente é necessária para a transcrição da certidão de casamento na Itália de o país estrangeiro onde o casamento foi celebrado, no original ou em cópia autenticada do original e devidamente traduzido para o italiano, ainda que a documentação possa mudar dependendo do país onde o casamento foi celebrado.

Documentos emitidos por países que aderiram à Convenção de Viena de 1976 sobre a emissão de extratos multilíngues de documentos de estado civil estão isentos de legalização e tradução.

Como são reguladas as relações patrimoniais de um casamento celebrado no exterior?

As relações patrimoniais entre os cônjuges são regidas pela lei que regula as relações pessoais, ou seja, a lei nacional comum ou, se os cônjuges tiverem cidadanias diferentes ou múltiplas, pela lei do local onde se situa principalmente a vida familiar.

No caso de casamento celebrado no estrangeiro, o regime patrimonial da família será estabelecido pela lei italiana, se os cônjuges são italianos o no caso de nacionalidades diferentes ou duplas, se residirem permanentemente na Itália, a lei italiana não se aplica quando, mesmo que residam na Itália, os cônjuges possuam a mesma cidadania estrangeira, neste caso   ;caso este último prevaleça sobre o local de residência e o local de celebração do casamento.

Portanto, qualquer pessoa que resida permanentemente na Itália e se case no exterior estará sujeita às regras do direito da família italiano no que diz respeito ao regime pessoal e patrimonial da família. 

Também neste caso, se os cônjuges não fornecerem o contrário e expressamente, aplicar-se-á o regime matrimonial de bens. ;advogado de propriedade comunitária. .

Casamento no exterior e casais do mesmo sexo

Embora o casamento entre pessoas do mesmo sexo não seja permitido na Itália, nosso sistema legal permite uniões civis que permitem que pessoas do mesmo sexo assumam – mais ou menos – os mesmos direitos e deveres que derivam do casamento.

Daqui resulta que a celebração desta união celebrada no estrangeiro também produzirá efeitos em Itália se for devidamente transcrita nos registos do Estado Civil, neste caso a escritura será transcrita como união civil e não como casamento.

Leia 2 minutos

Deixe um comentário

Observação: os comentários devem ser aprovados antes da publicação.