SERVIZIO CLIENTI +39 02/400.31.022 | 09.00 - 17.30 DAL LUNEDI' AL VENERDI'

Transcrição de Certidão de Casamento Estrangeiro

Um casamento celebrado no estrangeiro deve ser registado no município italiano competente para ter valor em Itália.

Como transcrever o ato de casamento na Itália?

O original da certidão de casamento emitida pelo Cartório do Estado Civil Estrangeiro deverá ser legalizado e traduzido e deverá ser enviado, pelo interessados, à representação diplomática-consular que se encarregará da transmissão na Itália para poder transcrevê-la nos registros de estado civil do Município competente.

Alternativamente é necessário apresentar a escritura, legalizada e traduzida, diretamente ao Município. de pertencimento. conforme relatado no art. 12, parágrafo 11, do Decreto Presidencial 396/2000

Quais documentos são necessários para obter a transcrição?

Em geral, a certidão de casamento emitida pelo Cartório do Estado Civil competente é necessária para a transcrição da certidão de casamento na Itália de o país estrangeiro onde o casamento foi celebrado, no original ou em cópia autenticada do original e devidamente traduzido para o italiano, ainda que a documentação possa mudar dependendo do país onde o casamento foi celebrado.

Documentos emitidos por países que aderiram à Convenção de Viena de 1976 sobre a emissão de extratos multilíngues de documentos de estado civil estão isentos de legalização e tradução.

Como são reguladas as relações patrimoniais de um casamento celebrado no exterior?

As relações patrimoniais entre os cônjuges são regidas pela lei que regula as relações pessoais, ou seja, a lei nacional comum ou, se os cônjuges tiverem cidadanias diferentes ou múltiplas, pela lei do local onde se situa principalmente a vida familiar.

No caso de casamento celebrado no estrangeiro, o regime patrimonial da família será estabelecido pela lei italiana, se os cônjuges são italianos o no caso de nacionalidades diferentes ou duplas, se residirem permanentemente na Itália, a lei italiana não se aplica quando, mesmo que residam na Itália, os cônjuges possuam a mesma cidadania estrangeira, neste caso   ;caso este último prevaleça sobre o local de residência e o local de celebração do casamento.

Portanto, qualquer pessoa que resida permanentemente na Itália e se case no exterior estará sujeita às regras do direito da família italiano no que diz respeito ao regime pessoal e patrimonial da família. 

Também neste caso, se os cônjuges não fornecerem o contrário e expressamente, aplicar-se-á o regime matrimonial de bens. ;advogado de propriedade comunitária. .

Casamento no exterior e casais do mesmo sexo

Embora o casamento entre pessoas do mesmo sexo não seja permitido na Itália, nosso sistema legal permite uniões civis que permitem que pessoas do mesmo sexo assumam – mais ou menos – os mesmos direitos e deveres que derivam do casamento.

Daqui resulta que a celebração desta união celebrada no estrangeiro também produzirá efeitos em Itália se for devidamente transcrita nos registos do Estado Civil, neste caso a escritura será transcrita como união civil e não como casamento.

Deixe um comentário

Os comentários precisam ser aprovados antes de serem publicados